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EDIÇÃO Nº 04 |
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A necessidade de um desenvolvimento responsável e sustentável De acordo com o artigo 1.º da Convenção sobre os Direitos das Crianças, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1989 e ratificada por Portugal em 1990, uma criança é qualquer ser humano com idade inferior a dezoito anos, excepto se a lei vigente indicar que a maioridade é atingida antes dos dezoito anos (Unicef, 2004). As crianças, à semelhança dos adultos, têm direitos e deveres a exercer na sociedade na qual se inserem. Segundo os artigos 28.º e 29.º da Convenção sobre os Direitos da Criança, um dos direitos da criança é o direito à educação, devendo esta destinar-se a, como referido no artigo 29.º, promover o desenvolvimento da personalidade e aptidões da criança, e o respeito da criança pelo meio ambiente, incutir na criança o respeito pelos direitos do homem e liberdades fundamentais, pelos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas, pelos pais, pela sua identidade cultural, língua e valores, pelos valores nacionais do país em que vive, do país de origem e pelas civilizações diferentes da sua. Este artigo refere ainda que a educação dada a uma criança deverá prepará-la para assumir as responsabilidades da vida numa sociedade livre, num espírito de compreensão, tolerância, paz, igualdade entre os sexos e de amizade entre todos os povos, grupos étnicos, nacionais e religiosos e com pessoas de origem indígena (Unicef, 2004). O artigo 18.º da Convenção sobre os Direitos das Crianças refere que cabe primacialmente aos pais e, se for esse o caso, seus representantes legais educar as crianças e assegurar o seu desenvolvimento, sublinhando o artigo 28.º que o Estado tem a obrigação de tornar o ensino primário obrigatório e gratuito para todos e de tornar o acesso ao ensino secundário, profissional e universitário acessível a todos (Unicef, 2004). Em 1954 a Assembleia Geral das Nações Unidas recomendou que todos os países instituíssem o Dia Mundial da Criança, no dia que considerassem mais conveniente. Esse dia seria dedicado à fraternidade mundial e compreensão entre as crianças e as actividades desenvolvidas nesse dia deveriam promover os ideais e objectivos da Carta das Nações Unidas, assim como o bem-estar das crianças (UN, 2009). Portugal, à semelhança de outros países, instituiu o dia 1 de Junho como sendo o Dia Mundial da Criança. Apesar de as crianças terem o direito à protecção contra as formas de trabalho que possam comprometer a sua educação e desenvolvimento (Unicef, 2004), o trabalho infantil é ainda hoje uma realidade que, segundo a Organização Internacional do Trabalho (ILO, 2009a), se agravou com a crise financeira que se faz sentir ao nível mundial. No passado dia 12 de Junho celebrou-se o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, que visou a consciencialização e a acção contra o trabalho infantil, tendo a ILO apelado a respostas políticas dirigidas às causas do trabalho infantil, com particular atenção para as raparigas uma vez que, segundo a ILO (2009b), grande parte das raparigas que estão envolvidas neste tipo de trabalhos estão expostas a mais riscos do que os rapazes. O que somos hoje é fruto não só da nossa componente genética mas também da educação que tivemos, da sociedade na qual crescemos, do que vimos, do que sentimos, do que cheirámos, do que escutámos e fizemos com vontade ou obrigados, do trabalho que exercemos, do carinho e da atenção que recebemos e das pessoas com as quais convivemos. Negligenciar a educação de uma criança é destruir o avanço desta “bola colorida” que é o mundo e que está nas suas mãos. É fulcral educar as crianças a exercerem os seus deveres, a respeitarem-se a elas próprias e aos outros, a respeitarem e protegerem o ambiente e outras culturas, etnias e religiões, a serem responsáveis, a saberem partilhar, a verem o mundo com todas as suas cores e a ouvirem todas as notas para que possam pintar os seus próprios quadros e compor as músicas que serão as suas próprias vidas e a do nosso planeta, o qual será sustentável se o crescimento das crianças também o for. Ana Freitas, Cores do Globo Referências bibliográficas: |
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