boletim Territórios Sustentáveis 02

EDIÇÃO Nº 02

Os Primórdios do Direito do Ambiente

A década de 60 foi pródiga em descobertas que relacionaram o ambiente com a saúde humana e dos ecossistemas, pondo em causa o mito do crescimento ilimitado e criando preocupações até então inexistentes num mundo onde os recursos naturais eram considerados inesgotáveis.

Nas duas décadas seguintes, a ocorrência de catástrofes ecológicas como as de Bhopal, na Ìndia ou Chernobyl, aliadas a novas descobertas científicas como a deplecção da camada do ozono ou o impacto das chuvas ácidas viriam a consolidar, de forma definitiva, a questão ambiental nas agendas políticas da Comunidade Internacional e na consciência dos cidadãos.

O Direito, enquanto conjunto de normas jurídicas que enformam a vida do Homem em sociedade, não podia deixar de acompanhar esta evolução.

Marco fundamental do salto qualitativo do direito do ambiente foi a Conferência de Estocolmo ( 1972 ), de que resultou o Programa das Nações Unidas para o Ambiente.

Vinte anos volvidos sobre a Conferência de Estocolmo, realiza-se a Conferência da Terra, no Rio de Janeiro, em 1992 e dez anos mais tarde, a de Joanesburgo.

Na fase do pós-Estado-Providência contemporâneo, o direito ao ambiente é, porventura, o mais importante dos Direitos do Homem de 3ª geração, na medida em que a Humanidade se vê ameaçada no mais fundamental dos seus direitos: o direito à existência.

Ana Cristina Figueiredo, Quercus

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Ficha Técnica: Projecto “Territórios Sustentáveis: Consumo Responsável em Organizações privadas, públicas e 3º sector” | Coordenação do Projecto: CORES DO GLOBO - Associação para Promoção de Comércio Justo | Parceiros: ISU - Instituto de Solidariedade e Cooperação Universitária e QUERCUS - Associação Nacional de Conservação da Natureza | Co-financiamento: IPAD - Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento | Outros Apoios: CapEduc - Consultoria e Formação | Concepção gráfica: THINK BEFORE - Ideas for the World | Periodicidade: Mensal/2009

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