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EDIÇÃO Nº 02 |
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Numa era em que o consumidor tem ao seu dispor uma panóplia de produtos variados, os seus direitos e deveres têm sido um tema discutido e divulgado com o objectivo de o informar no acto da compra, não apenas para o consciencializar e alertar da importância do tipo de produtos que consome, mas também para o proteger e orientar. Mas será que realmente conhecemos os Direitos Fundamentais do Consumidor? A ONU reconhece mundialmente os seguintes Direitos: direito à protecção da saúde e segurança; direito à qualidade de bens e serviços; direito à protecção dos bens económicos; direito à prevenção e à reparação dos bens; direito à formação e educação para o consumo; direito à representação e consulta; direito à protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta. Contudo, o consumidor deve lembrar também a sua responsabilidade na sociedade exercendo os seus Deveres: dever de consciência crítica; dever de agir; dever de preocupação social; dever de consciência ambiental; dever de solidariedade. Informar e agir são dois verbos imprescindíveis para melhorarmos e construirmos realidades mais adequadas ao Ambiente e às necessidades de cada um de nós. Concentremo-nos agora na questão da importância da rotulagem. No momento em que compramos um alimento, sabemos que dispomos de informação no rótulo, é um direito que temos. No rótulo vêm várias informações relativas ao produto, entre as quais a composição e a origem do mesmo. Contudo, os consumidores continuam a dar pouca importância aos rótulos ou à informação sobre a origem dos produtos que consomem. Por exemplo, quando vai comprar maçãs, em que factor se baseia? O preço e a aparência do produto são normalmente as informações mais visíveis e as que estimulam mais o consumidor, devido às estratégias de marketing aliciantes. Ainda com o mesmo exemplo, imagine que vai comprar maçãs e que repara que não existem informações sobre a origem do produto, qual a sua atitude? Baseia-se no preço e na aparência das maçãs, ou vai informar-se junto de um empregado? Caso se tome a segunda opção, não terá apenas a informação sobre o produto para tomar a sua decisão de compra, mas também estará a chamar a atenção do estabelecimento para que cumpra as normas devidas de direitos do consumidor. Pequenas podem parecer as nossas atitudes mas grandes podem ser as diferenças se cada um nós exercer os seus deveres e reivindicar pelos seus direitos. Vanda Lacão, ISU |
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